João Victor Barroso / Ascom Detran
Mudar a cor de um veículo, instalar sistema de Gás Natural Veicular (GNV), modificar o escapamento ou as lâmpadas dos faróis. Essas são algumas das características que os proprietários podem alterar nos veículos, mas para fazer essas modificações é preciso uma autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran). As modificações veiculares precisam seguir o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022, que estabelece as alterações permitidas.
No total, a resolução do Contran permite 95 modificações, que estão sujeitas ou não a homologação compulsória, como alteração dos componentes do sistema de suspensão, de rodas e pneus, instalação de teto solar, e alteração de espelhos retrovisores, de guidão e de componentes do sistema de suspensão e assento, entre outras. As medidas estabelecidas pelo Contran visam garantir a segurança de todos que fazem parte do trânsito, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.
“Os proprietários devem ter muito cuidado e seguir todas as orientações para que a segurança do veículo esteja preservada, porque realizar uma modificação proibida ou irregular pode comprometer a estrutura do veículo, trazendo riscos para todos os que fazem parte do trânsito”, afirma Willams da Rocha, assistente de Trânsito do Detran.
O técnico explica que antes de realizar as modificações, os proprietários precisam ir até o Detran realizar uma vistoria a fim de conseguirem a autorização para a mudança desejada. “Quando o proprietário chegar ao setor de Vistoria do Detran, iremos analisar se a modificação que ele deseja fazer está de acordo com a resolução nº 916 do Contran. Caso esteja dentro do que é estabelecido pela legislação, o Detran emite uma autorização para que a mudança seja feita. Após as modificações, o proprietário retorna ao Detran para realizar uma nova vistoria e será emitido um novo documento para o veículo, constando as alterações realizadas”, explica.
Caso os proprietários façam modificações sem a autorização prévia do órgão estadual de trânsito, eles estarão infringindo os artigos 98, 230 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até a regularização da situação.
Além das modificações especificadas pela resolução do Contran, os proprietários também podem fazer alterações como a instalação de reboque, a troca da lâmpada dos faróis e lanternas, e a substituição do escapamento, por exemplo, mas essas mudanças devem observar as indicações estabelecidas no manual do fabricante.
Sistema GNV
Entre as principais alterações solicitadas ao Detran está a instalação do sistema de Gás Natural Veicular. Ela só pode ser feita após o veículo passar pelo processo de vistoria e receber a autorização do órgão estadual. Com a autorização, o proprietário realiza a instalação do sistema GNV e, em seguida, vai até uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) onde os componentes são avaliados e devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e seguir a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Após a instalação, o proprietário retorna ao Detran para uma nova vistoria com o Certificado de Segurança Veicular emitido.
Os proprietários de veículos podem obter mais informações no site do Detran Alagoas: https://www.detran.al.gov.br/conteudo/procedimentos-detalhes/5ead787c547bb3636963abf6/ ou pelo call center: (82) 3512-4140.
Fotos: Fellipe Yuri/Ascom Detran